segunda-feira, 4 de março de 2013
Difamação turbinada
Tema que passa em branco nas redações – e diz respeito diretamente ao trabalho da imprensa – o crime de difamação no Brasil pode ser penalizado com, no mínimo, dois anos de prisão. Para tal, basta que o projeto de reforma do Código Penal seja aprovado. Hoje, a proposta se encontra no Senado.
Quem assina o texto é o senador José Sarney.
Vamos fazer uma comparação? A Lei de Imprensa, entulho autoritário editado em plena ditadura militar, revogado em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal, previa pena de até três anos de prisão para o crime de difamação, um a menos do que a máxima prevista no texto que hoje circula pelos corredores do Congresso.
O agravamento da pena, sugerido no projeto, segue na contramão dos debates realizados por organizações civis que analisam e diagnosticam a Comunicação na América Latina. Fóruns de discussão virtuais, seminários e audiências públicas têm pontuado a necessidade da descriminalização, responsável por episódios de restrição à liberdade de expressão e condenação de jornalistas.
Particularmente, creio que os chamados “delitos contra a honra” deveriam ser totalmente descriminalizados. Discutir a injúria, calúnia e a difamação no campo criminal é a prova de que os governantes temem a imprensa, se sentem incomodados, desconfortáveis. Justamente quando o papel primário – e essencial – da imprensa é formar, informar, incomodar, inconformar, transformar.
Por outro lado – e este é um ponto também ignorado pela mídia – há que se ampliar o debate em torno do direito de resposta. Depois que a Lei de Imprensa foi extinta não dispomos de uma regulamentação que dê conforto aos cidadãos prejudicados por algum veículo. Nem mesmo o resguardo aos meios de comunicação que ficam reféns da decisão de algum magistrado que mensure valores estratosféricos ao deferir alguma indenização. Não há regras nos dois casos. Não há qualquer regra.
Para os tubarões da grande mídia, valores indenizatórios quase sempre têm peso diminuto em seu orçamento e são pouco divulgados (ou você crê que um veículo faça um mea culpa de que foi obrigado a indenizar alguém?). No entanto, para a imprensa regional, das pequenas cidades, uma indenização pode custar a vida daquele jornal ou emissora.
A Lei de Imprensa foi varrida. Sua extinção, no entanto, não ofereceu melhorias nem elevou o padrão ético da mídia. Pelo contrário. A julgar pelo que está sendo discutido no Senado sobre o crime de difamação, ainda há muito entulho a ser removido.
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